Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS JAIME DOS SANTOS
- Advogado
- JOAO SOARES FERREIRA (OAB 10531/AL)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803363-20.2025.4.05.8500
AUTOR: MARCOS JAIME DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO SOARES FERREIRA - AL10531 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
TIPO "C" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de processo que MARCOS JAIME DOS SANTOS interpõe em face do INSS. Na petição de id. 90162086 é postulada a desistência do feito, contendo a procuração poderes para tanto, id. 90162181, e não tendo havido ainda citação, pelo que não há óbice para se acolher, de logo, o requerimento autoral.
Ante o exposto, homologo a desistência formulada e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas processuais, tendo em vista a isenção do autor, conforme o art. 4º, inc. II, da Lei n. 9.289/1996, e nem honorários advocatícios, considerando que sequer houve ato citatório neste feito. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, converta-se em cumprimento de sentença, invertendo-se os polos da demanda, e, a seguir, arquivem-se os autos.
Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
