Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MELISSA DE OLIVEIRA QUEIROZ
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803364-09.2014.4.05.8300
AUTOR: MARILENE VICTORIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, MELISSA DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto por MARILENE VICTORIA DE OLIVEIRA AZEVEDO e MELISSA DE OLIVEIRA QUEIROZ em face da UNIÃO FEDERAL e do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, buscando a satisfação do débito no valor de R$ 492.412,92 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), em abril/2026 (id 155735149).
Intimados na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, os executados não apresentaram impugnação quanto aos valores executados. No tocante à obrigação de fazer (implantação do pensionamento mensal), considerando que a coautora Marilene Victoria de Oliveira Azevedo completou 25 (vinte e cinco) anos em 10/03/2025 -- termo final da sua cota --, os entes públicos propuseram a divisão paritária da pensão devida a Melissa de Oliveira Queiroz (1/3 do salário mínimo), competindo 1/6 (um sexto) à União Federal e 1/6 (um sexto) ao DNIT, proposta com a qual a parte credora manifestou expressa anuência.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
1. Da Homologação dos Cálculos Exequendos Devidamente intimados para os fins do do CPC, os entes públicos executados não impugnaram os cálculos acostados pela parte credora. Inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, impõe-se a homologação dos cálculos no montante total de (atualizado até abril/2026).
