Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA PROFISSIONAL E TECNOLOGICA DA PARAIBA-SINTEFPB
- Advogado
- CYNTHIA ELIZABETH CABRAL SANTIAGO (OAB 14285/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803369-35.2017.4.05.8200
REQUERENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA PROFISSIONAL E TECNOLOGICA DA PARAIBA-SINTEFPB ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CYNTHIA ELIZABETH CABRAL SANTIAGO - PB14285
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - IFPB requereu a extinção do feito com baixa na distribuição, haja vista a quitação e satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de pagar. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data da validação. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal da 2ª Vara
