Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MILTON ANTONIO PRIMO
- Advogado
- WILTON SANTOS (OAB 16199/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803379-65.2020.4.05.8300
REQUERENTE: MILTON ANTONIO PRIMO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WILTON SANTOS - PE16199
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA FAZENDA PÚBLICA promovido por MILTON ANTONIO PRIMO em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO. Em 29/07/2026, foi proferido ato ordinatório, intimando a parte credora a se manifestar quanto a satisfação de seu direito, dando ciência de que a sua inércia seria considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação e quanto a petição juntada no ID nº 175966794 e anexos (ID nº 176040385).
A parte exequente manifestou-se (ID nº 177306976), informando a satisfação integral da obrigação perseguida, requerendo o arquivamento dos autos e o desentranhamento da petição juntada equivocadamente no ID nº 175966794 e anexos.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em vista da parte exequente ter informado a satisfação crédito, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao desentranhamento da petição de ID nº 175966794 e anexos, defiro, determinando que a secretaria deste Juízo proceda sua exclusão.
