Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
- Advogado
- GABRIELA FERREIRA PINTO DE HOLANDA (OAB 9645/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803380-43.2021.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA FERREIRA PINTO DE HOLANDA - AL9645 EXECUTADO: VALBER MENEZES DE SOUZA
DESPACHO
1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente de suspensão da execução pelo prazo de 6 (seis) meses para as adequações apreciadas no Tema 1184 do STF e Resolução CNJ n. 547/2024 para processos executivos fiscais abaixo de 10 mil reais, tendo em vista que na época do período tempestivo de manifestação para acolhimento do referido pedido esta quedou-se inerte, culminado, consequentemente, na sentença de extintiva sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
2. Assim, não é motivo de justa causa a troca de procurador da parte credora para alterar os efeitos extintivos da sentença, uma vez que a exequente foi devidamente intimada e cientificada, por meio do causídico cadastrado à época, sobre o teor da decisão que permitia o deferimento do prazo de suspensão para as adequações, bem como do decurso do prazo para manifestação desta (cf. certidões de id. 95989948 e id. 95989551).
3. Intimações e providências necessárias.
