Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE
- Advogados
- JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO (OAB 3350/SE), NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 6479/SE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803404-36.2015.4.05.8500 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 EXECUTADO: GILVAN ALFREDO DOS SANTOS JUNIOR, GILVAN ALFREDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA - SE5132
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a determinação de id.93589436 encontra-se dissociada da realidade deste autos, vez que a Resolução 547/2024 CNJ só se aplica aos processos distribuídos a partir de sua vigência, não sendo este o caso deste feito, razão por que ficam sem efeito os atos processuais praticados em decorrência do referido ato judicial até a presente data. Diante disso, intime-se o exequente para, em até 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre as alegações e pedido do executado (id.156381474), devendo comprovar no mesmo prazo eventuais marcos suspensivos ou interruptivos da prescrição após a intimação efetivada em 27.10.2019 , acerca da ausência de bens úteis ao prosseguimento deste feito (id. 93590205 e 93590012).
Após, voltem conclusos.
