Sentença
Decisão- Órgão
- 31ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIDRAILDO SILVA VILA NOVA
- Advogado
- ANDRE RIBEIRO MOLHANO SILVA (OAB 133744/MG)
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803408-07.2023.4.05.8302 REQUERENTE: ROSIMERE SILVA VILA NOVA, SIDRAILDO SILVA VILA NOVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE RIBEIRO MOLHANO SILVA - MG133744 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR - PE29232 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87, do Provimento n. 01/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, e ainda de acordo com as determinações contidas na decisão inicial (id. 110609176) passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação do crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como reconhecimento de quitação, nos termos da decisão de id. 110609176, considerando, inclusive, os comprovantes acostados aos autos sob o id. 137050949.
Caruaru, data da movimentação.
