Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NECILENE DE FRANCA DA SILVA
- Advogados
- RODRIGO STHEFANO BALBINO NUNES (OAB 10823/SE), MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 10178/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803412-08.2018.4.05.8500
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: NECILENE DE FRANCA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS FILHO - SE10178 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RODRIGO STHEFANO BALBINO NUNES - SE10823
DECISÃO
Defiro o pedido da UNIÃO no ID 124504400 e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, ressalvando a possibilidade à exequente de requerer seu desarquivamento, desde que informe a localização de bens da parte executada e que ainda não esteja prescrito o crédito.
Juiz Edmilson da Silva Pimenta
