Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO MAIA DOS SANTOS JUNIOR
- Advogado
- ALESSANDRO MAGNUS SOARES DE SOUSA (OAB 5322/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803443-42.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ECOL - EMPRESA CONSTRUTORA CARLOS LTDA, CARLOS ALBERTO MAIA, ANTONIO MAIA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO MAGNUS SOARES DE SOUSA - RN5322
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
01. A Fazenda Nacional opôs embargos de declaração em face da sentença id 161588181, a qual extinguiu a execução.
02. Aduz que não requereu extinção da execução, tendo pedido suspensão na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
03. Assiste razão à Fazenda Nacional, havendo evidente erro material.
04. De outro lado, constato que a execução já fora anteriormente suspensa na forma do art. 40 da Lei 6.830/80 em 23/02/2019, de forma que a prescrição intercorrente ocorreu, em tese, em 23/02/2024.
05.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento para anular a sentença id 161588181.
06.
Intime-se a Fazenda Nacional a apresentar manifestação acerca da prescrição intercorrente no prazo de 45 dias.
07.
Cumpra-se.
