Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOSE DIAS MONTEIRO NETO, DEGENILSON GONCALVES FERREIRA
- Advogados
- SILVIO VIEIRA DA SILVA (OAB 11147/CE), IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (OAB 21407/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803445-73.2014.4.05.8100
REQUERENTE: DEGENILSON GONCALVES FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO - CE21407
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JOSE DIAS MONTEIRO NETO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SILVIO VIEIRA DA SILVA - CE11147
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por DEGENILSON GONÇALVES FERREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) e OUTRO em que se pretendeu executar título judicial que excluiu a sua responsabilidade civil na condição de avalista de contratos bancários celebrados com pessoas jurídicas que figurou como sócio, retirou o nome do exequente dos cadastros de inadimplentes e lhe concedeu direito à indenização moral.
Orientação na sentença de provimento dos embargos declaratórios transitada em julgado para regularização da representação do denunciado à lide. Despacho ID 111203724 autorizando liberação de depósito judicial realizado pela CAIXA à título da parcela incontroversa de honorários advocatícios sucumbenciais Cota ID 111204943 e ID 111203628 noticiando procedimento penal comum 0803445-73.2014.4.05.8100 em que figura como ré a pessoa do litisconsorte passivo.
Cálculos ID 160796211 da contadoria forense identificando saldo remanescente a executar em razão da indenização moral reconhecida e a parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Apesar do tempo em que tramitou este processo, o núcleo da sua controvérsia não é complexo. Tratou-se apenas do cumprimento da sentença que formou o título executivo judicial no termos do ID 111205241 e ID 111204746 a seguir transcritos:
