Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EMPRESA BAHIA LTDA
- Advogados
- DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL (OAB 17426/PB)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803457-87.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MANUEL PEREIRA DA SILVA, EMPRESA BAHIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828
SENTENÇA
Trata-se de execução que a exequente propôs contra a parte executada. O processo permaneceu arquivado por cinco (05) anos, ao passo que a exequente compareceu aos autos requerendo a extinção por prescrição intercorrente (ID. 130338429).
Decido. Uma vez que decorreu o prazo prescricional desde que houve o arquivamento, cumpre extinguir a execução, nos termos do art. 40, § 4º, da lei nº 6.830/80, com a redação do art. 6º da Lei nº 11.051/04. Julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas ou honorários. Levantem-se as penhoras e expeçam-se as comunicações e mandados necessários.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Intime-se a exequente, para fins de cancelamento da inscrição. Publicação e registro decorrentes do sistema. Caruaru/PE, data da assinatura eletrônica.
