PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803467-02.2017.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: DESTILARIA OUTEIRO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - PE20769
DESPACHO
Intimem-se ambas as partes para tomarem ciência do julgamento proferido no id 149028513, bem como, especificamente, a Fazenda Nacional para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar-se sobre os pedidos de suspensão dos ids 97415350 e 97415358. Nada sendo requrerido, suspenda-se a presente execução fiscal enquanto perdurar o referido parcelamento do débito Em caso de comunicação de rescisão do parcelamento, dê-se imediato andamento ao presente feito; liquidado o débito, venham os autos conclusos para apreciação de eventual extinção.
Rescindido o parcelamento, caso não seja promovido, no prazo de 05 (cinco) anos, o regular prosseguimento da execução fiscal, intimem-se as partes para, no prazo de quarenta e cinco dias, manifestarem-se acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente. Intimem-se. Natal/RN, datado eletronicamente. __________________________ As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE.
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