Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA
- Advogados
- MIRELLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE LUCENA (OAB 31032/PE), CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA (OAB 22633/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803474-03.2017.4.05.8300
REQUERENTE: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MIRELLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE LUCENA - PE31032 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0809132-71.2020.4.05.0000, conforme já determinado na decisão de ID nº 111645409. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
