Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARCOS ROBERTO GOMES
- Advogados
- GLAUBESON COSTA DOS SANTOS (OAB 43082/CE), FRANCISCA NEIRILANE ROQUES NASCIMENTO (OAB 45885/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0803487-98.2023.4.05.8103 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: MARCOS ROBERTO GOMES ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCA NEIRILANE ROQUES NASCIMENTO - CE45885 ADVOGADO do(a) REU: GLAUBESON COSTA DOS SANTOS - CE43082
DESPACHO
Na decisão de id 140682560, este Juízo determinou a designação de audiência de instrução nestes autos. Verifica-se que a defesa do réu solicitara, em sua resposta à acusação, apresentar o rol de testemunhas em outro momento processual, notadamente porque a Defensoria Pública da União não tivera contato direto com o acusado. Tendo em conta que a defesa fora apresentada pela Defensoria Pública da União por nomeação deste Juízo, o que pode ter dificultado o contato inicial da Defensoria com seu assistido, defiro o pedido realizado, e, em razão do que determino que seja realizada intimação pessoal do réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias - a ser contado em dobro - apresente nestes autos eventual rol de testemunhas, com dados de endereço e de contatos, preferencialmente remotos.
A informação deverá ser apresentada seja por meio de Defensor(a) Público(a) Federal seja pelos advogados constantes no cadastro do processo - devendo o réu esclarecer quem patrocinará sua defesa. Advirta-se que o silêncio será entendido como desistência da oitiva de testemunhas. Ressalte-se que há nos autos telefone/whatsapp de contato do acusado (id's 90617102 e 90616493), de forma que a intimação pessoal poderá se dar por meio remoto, bem como a Defensoria poderá tratar do assunto diretamente com o réu.
Após, designe a Secretaria data para a realização de audiência de instrução, com a finalidade de oitiva das testemunhas arroladas na denúncia; eventuais testemunhas arroladas pela defesa, e, por fim, o interrogatório do réu. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE - Subseção Judiciária de Sobral
