Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VERA LUCIA ALBUQUERQUE RAMALHO
- Advogado
- MARCELO GAMA ALVES (OAB 23998/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803501-78.2020.4.05.8300
REQUERENTE: VERA LUCIA ALBUQUERQUE RAMALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO GAMA ALVES - PE23998
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DECISÃO (lqc) Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por VERA LÚCIA ALBUQUERQUE RAMALHO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), objetivando a satisfação de crédito decorrente da conversão em pecúnia de nove meses de licença-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro para fins de aposentadoria. Quanto à matéria controvertida remanescente, a Contadoria Judicial emitiu informações apontando divergências quanto à inclusão das rubricas Cargo de Direção e Auxílio-Alimentação na base de cálculo da indenização (ID 116277781 e ID 116277967).
Sucessivamente, por intermédio da decisão de ID 116277735, este Juízo determinou a inclusão da rubrica de auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e determinou o refazimento dos cálculos da Contadoria. Contra a decisão que determinou a inclusão do auxílio-alimentação, a UFRPE interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região sob o nº 0806230-72.2025.4.05.0000 (ID 116278190 e ID 116278290), o qual motivou despacho de sobrestamento do feito de primeiro grau (ID 116277733).
Cumprindo o comando judicial anterior ao sobrestamento, a Contadoria Judicial juntou a conta definitiva e atualizada até setembro de 2022 (ID 116278108), na qual apurou o valor total global devido de R$ 232.740,45 (sendo R$ 209.676,08 referente ao crédito principal da exequente e R$ 23.064,37 referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região comunicou formalmente o desfecho do Agravo de Instrumento nº 0806230-72.2025.4.05.0000 (Ofício de ID 137147779), encaminhando certidão de trânsito em julgado (ID 137147783) do acórdão que negou provimento ao recurso da autarquia (ID 137147782) e do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios correlatos (ID 137147780), restando preclusa a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo.
