Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS
- Advogado
- THIAGO DE ALMEIDA ELOY (OAB 3412/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803504-15.2020.4.05.8500
AUTOR: SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO DE ALMEIDA ELOY - SE3412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS ajuizou ação contra o INSS, por meio da qual pretende a revisão do seu benefício para que, no cálculo do salário de benefício/renda mensal inicial, sejam consideradas contribuições anteriores a julho de 1994 ("revisão da vida toda"), com pagamento das diferenças vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros. Determinei a citação do réu, deferi os benefícios da justiça gratuita e o sobrestamento do feito até o julgamento do RE 1276977 (Tema 1102), id. 98019468.
Contestação no id. 98020550. O autor requereu o julgamento da ação (id. 98019967). Julguei procedentes os pedidos e deferi a tutela de evidência para a revisão do benefício (id. 98020015). Em 23/05/2023, foi negado provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo INSS (id. 98020123). O demandante requereu o cumprimento da sentença (id. 98021143). O INSS interpôs recurso de apelação (id. 98020407).
Intimado, o INSS anexou o cumprimento da obrigação de fazer (id. 98021051). O autor discordou do valor atribuído à renda mensal (id. 98020609). O INSS manifestou-se (id. 98020417). Em 09/08/2023, determinei o sobrestamento do processo até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS no RE 1276977 (Tema 1102), conforme determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes (id. 98020807). Julgados os Embargos de Declaração, cuja decisão foi publicada no DJE do dia 03/12/2025, foi promovido o dessobrestamento do feito e intimadas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias (id. 141003333), as quais deixaram transcorrer in albis o prazo.
É o relatório.
Decido.
