Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RIZOMAR URBANO MAIA
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803518-79.2013.4.05.8100
REQUERENTE: PAULO URBANO MAIA, RIZOMAR URBANO MAIA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DEFIRO o requerimento formulado pelo advogado da parte exequente, dr Flavio Henrique Pontes Pimentel, e determino a expedição de ofício ao Gerente do Banco do Brasil Agência (3234), depositária do valor em decorrência do pagamento do Precatório nº 2024.81.00.002.200662, referente aos honorários contratuais depositados na conta 1/3234/900125045663 para que seja procedida a transferência para a conta corrente informada e demonstrada pelo interessado: Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 2851 OPERAÇÃO: 1292 Conta:000578075428-0 Titular da conta: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - SOCIEDADE DE ADVOCACIA INDIVIDUAL CNPJ: 27.***.***/0001-74.
2. A presente decisão vale como ofício a ser enviado via malote digital, encaminhando cópia da presente decisão.
3. O Banco do Brasil deverá enviar à Secretaria da vara o comprovante da transação ora solicitada.
4. Em seguida, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
