Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WALLACE DE AQUINO
- Advogados
- LUCAS OLIVEIRA MOTA (OAB 17277/SE), NICKOLAS MENEZES DE SANTANA (OAB 10149/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803522-07.2018.4.05.8500
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: WALLACE DE AQUINO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NICKOLAS MENEZES DE SANTANA - SE10149 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA MOTA - SE17277
SENTENÇA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF promoveu CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face de WALLACE DE AQUINO, id. 133827250. No id. 142928073 a Caixa requer a extinção do feito: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada que ao final assina, vem a presença de
V. Exa., com o devido respeito e acatamento, comunicar que foi procurada extrajudicialmente pelo devedor que acertou a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito, razão pela qual vem requerer a extinção sem análise de mérito da presente ação, com fulcro no art. 485, VI CPC por ausência de interesse processual e em caso de nova inadimplência, a CAIXA realizará, oportunamente, o ajuizamento de nova ação.
Trata-se de pedido amparado nos normativos internos desta empresa pública e é parte da política de redução de litigiosidade que a CAIXA vem adotando ao longo dos últimos anos, com vistas a contribuir, inclusive, com a racionalização da prestação da tutela jurisdicional. Dessa feita, requer a CAIXA sejam retiradas quaisquer restrições judiciais incidentes sobre os bens e valores do demandado. Providenciar a baixa de eventuais restrições (inclusive SISBAJUD).
Outrossim, já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a ser questionado pelas partes. Vieram-me os autos conclusos para sentença.
