Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA.
- Advogado
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803543-43.2023.4.05.8100
REQUERENTE: SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença oposta por VALENÇA & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em relação aos honorários advocatícios, onde apresentam os cálculos no teor da petição de ID nº 110105151. Intimada, a FAZENDA NACIONAL manifestou concordância, id. 143943365.
É o relatório.
Decido. Tendo a parte executada concordado com os cálculos da parte exequente (id. 143943365), constata-se, no caso em tela, o reconhecimento, por parte da Fazenda Nacional, do valor encontrado pelo advogado, nada mais restando senão homologar esses reconhecimentos, para outorgar força executiva à composição.
Ante o exposto, tenho como corretos os cálculos elaborados pela parte exequente de id. 110105151, num total de R$ 512,27 (quinhentos e doze reais e vinte e sete centavos), atualizado até março de 2025. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se o requisitório com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/CE, respondendo pela 5ª Vara/CE (Ato 497/2026, de 19/08/2026)
