Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
- Advogados
- IVO ARISTOFILO CHAVES NASCIMENTO (OAB 7798/SE), MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO (OAB 1991/SE), DANIELA SANTOS GURGEL FERNANDES (OAB 18800/BA)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803559-34.2018.4.05.8500 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA SANTOS GURGEL FERNANDES - BA18800 EXECUTADO: NELIA CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO - SE1991 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IVO ARISTOFILO CHAVES NASCIMENTO - SE7798
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ou cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral de seu objeto . Fundamentação. Nos termos do art. 924, II do CPC/2015, a execução ou cumprimento de sentença deve ser extinto(a) pela satisfação da obrigação. Dispositivo.
1.
Ante o exposto, extingo o processo por força de satisfação do crédito em cobrança.
2. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
3. Liberem-se imediatamente eventuais constrições aqui efetivadas (id.)
4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
5. Sem reexame obrigatório.
6.
Registre-se. Intimem-se. 60.09.
