Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
- Advogados
- JORGE LINS LOPES DA CRUZ (OAB 26091/CE), LUCAS TELES MONTEIRO CARVALHO (OAB 43262/CE), HELDER LIMA DE LUCENA (OAB 7195/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803561-93.2025.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA DULCINEA FREITAS DOS SANTOS, SAULO FREITAS DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELDER LIMA DE LUCENA - CE7195 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE LINS LOPES DA CRUZ - CE26091 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS TELES MONTEIRO CARVALHO - CE43262
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que os valores referentes à RPV nº 2025.81.00.008.200216 - nº 3878010-CE - 0361520-32.2025.4.05.0000, expedida em nome do autor falecido Sr. SEVERINO RAMOS DOS SANTOS (CPF nº 193.***.***-00) e com a inclusão da cláusula de restrição, nos termos da decisão com Id de nº 4058100.36133399, devidamente transitada em julgado, encontram-se depositados da CEF.
O bloqueio (inclusão da cláusula de restrição no bojo dos precatórios) se deu em virtude da vedação contida no §1º, do art. 30, da LDO de 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, cuja dicção transcrevo a seguir :"É vedada a inclusão de herdeiro, sucessor, cessionário ou terceiro nos campos destinados à identificação do beneficiário", conforme decisão com Id de 4058100.36133399, tendo em vista que foi deferido o pedido de habilitação de MARIA DULCINEA FREITAS DOS SANTOS e SAULO FREITAS DOS SANTOS, na condição de herdeiros necessários e na qualidade de viúva e filho do falecido Sr.
. Através do Id de nº 4058100.37535353, a parte exequente pugnou pela liberação da RPV em comento, o que deferido nos termos do despacho com Id de nº 98695232. Foi expedido ofício à CEF para fins de liberação e a parte exequente foi intimada sobre o malote digital (Id de nº 123136579 e seguintes), em que comprova o cumprimento da decisão com Id de nº 98695232, ou seja, a retirada da cláusula de restrição e consequente liberação dos valores depositados através dos RPV 2025.81.00.008.200216 - nº 3878010-CE - 0361520-32.2025.4.05.0000, em favor de seus herdeiros habilitados, no caso, MARIA DULCINEA FREITAS DOS SANTOS - CPF: 211.***.***-00 e SAULO FREITAS DOS SANTOS - CPF: 078.***.***-20, observada a proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada sucessor habilitado, conforme solicitado no Id de nº 4058100.37535353.
