Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO PAN S.A.
- Advogados
- FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 111030/RJ), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB 148140/RJ), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803563-12.2020.4.05.8400
REQUERENTE: NEYVALDO TRIGUEIRO BARROS CAVALCANTI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TACILA GEANINE DA SILVA - RN19166
REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA - RJ156721 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALAN SAMPAIO CAMPOS - RJ148140 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o INSS aduz a existência de excesso nos valores apresentados pela parte autora no tocante ao montante dos honorários sucumbenciais. Intimado, o autor discordou da alegação do impugnante. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. A verba sucumbencial foi fixada em sentença seguintes termos: "Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do , §§2º e 3º, do CPC, a ser rateado em partes iguais entre os sucumbentes" (id. 95401912). Em sede recursal, por sua vez, os honorários foram majorados em 10% (dez por cento) em desfavor do INSS, nesses moldes: "Diante do trabalho despendido, majoro os honorários recursais em 10% (dez por cento), a ser acrescido sobre o valor dos honorários advocatícios estabelecidos na sentença em desfavor do INSS e Banco Santander, nos termos do do CPC.
