Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DAYSON KAYAMA DE LIMA, BLK REPRESENTACOES LTDA
- Advogados
- SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES (OAB 23790/PB), RICHARDSON LEANDRO DA SILVA (OAB 28166/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803579-73.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BLK REPRESENTACOES LTDA, DAYSON KAYAMA DE LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES - PB23790 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICHARDSON LEANDRO DA SILVA - PB28166 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(íza) Federal da 10ª Vara/PB e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, considerando a certidão de id. 156601230, INTIMEM-SE os executados, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC e do item 5 da decisão id. 138875731.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE o decurso e cumpra-se a sequência já determinada nos itens 5 e 6 da decisão id. 138875731, com a conversão da indisponibilidade em penhora, a transferência para conta judicial específica e a intimação da Caixa Econômica Federal para apresentar planilha atualizada demonstrando a imputação do montante no abatimento da dívida executada. Havendo manifestação dos executados, façam-se autos conclusos para decisão, na forma do item 5.1 da decisão id. 138875731.
Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
