Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO JOSE DA SILVA
- Advogado
- RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 42910/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803590-61.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA - CE42910 D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em face de Antônio José da Silva, para a cobrança da CDA que lastreia a inicial.
Na petição objeto do ID nº 152390554, informou o credor que o débito referente à presente execução fiscal foi parcelado, requerendo a suspensão do feito até a liquidação da dívida, bem como pugnou pela exclusão do nome do devedor dos cadastros do Serasajud. Na oportunidade, noticiou que se encontra adimplente, pelo que faz jus ao levantamento das restrições que vindica.
É o relatório. Passo a DECIDIR. De fato, os documentos juntados pelo credor noticiam o parcelamento do débito inscrito sob o n° 4009703 (CDA nº 94504), com data de solicitação em 1/3/2026 (ID nº 152390558).
Ante o exposto, suspendo o feito executivo por 01 (um) ano, ex vi do art. 151, VI, do CTN e determino a retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), quanto à dívida aqui exigida. Após o transcurso do lapso temporal em questão, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a atual situação do(s) débito(s), requerendo o que entender de direito. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica abaixo.
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA Juiz Federal Substituto da 9ª Vara
