Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
- Advogado
- JOAO VITOR FREITAS DE PAIVA (OAB 40799/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803621-67.2019.4.05.8200
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOAO VITOR FREITAS DE PAIVA - PE40799
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
1. A UNIÃO opôs embargos de declaração (id. 84815458), com pretensão de efeitos modificativos, à sentença proferida no id. 84815119, que, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declarou a extinção do presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, alegando que houve erro quanto:
I - à premissa de efetiva satisfação da obrigação, porquanto o feito teria sido extinto antes da conversão em renda dos valores, os quais não teriam ingressado nos cofres da União;
II - e à integralidade do pagamento, pois, do valor total do precatório (R$ 41.306,31), somente teria sido depositado na conta vinculada a este Juízo o valor de R$ 3.526,32, a indicar parcelamento do débito.
2. Não foram apresentadas contrarrazões.
3. Em seguida, foram os autos conclusos para sentença.
4.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
5. Os embargos de declaração, nos termos do .022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo e corrigir erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa nem à rediscussão de fundamentos já apreciados.
