Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO BOSCO DE OLIVEIRA
- Advogados
- KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL (OAB 5580/RN), AURIO ALVES CABRAL JUNIOR (OAB 8706/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803661-31.2019.4.05.8400 EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL - RN5580 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AURIO ALVES CABRAL JUNIOR - RN8706 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA promove cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando ao cumprimento das obrigações reconhecidas no título executivo judicial.
O título executivo, constituído pela sentença de id. n.º 166906650 e pelo acórdão de id. n.º 166907209, determinou a implantação da aposentadoria por idade e pagamento das prestações atrasadas até a efetiva implantação do benefício, acrescidas dos consectários legais, e manteve a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, observada a Súmula n.º 111 do STJ. No curso do cumprimento, o INSS foi intimado para cumprir a obrigação de fazer e, querendo, apresentar os valores das parcelas atrasadas que entendesse devidas (id. n.º 167174995).
Intimada a requerer o que entendesse cabível, a parte exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 170.326,30 (cento e setenta mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos), acrescido de R$ 17.032,63 (dezessete mil, trinta e dois reais e sessenta e três centavos), requereu a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, a expedição dos requisitórios e destaque de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, correspondente a R$ 51.097,90 (cinquenta e um mil, noventa e sete reais e noventa centavos) (id. n.º 186144527 e planilha de id. n.º 186144531).
Em petição complementar, o exequente aduz que o benefício previdenciário ainda não teria sido implantado (id. n.º 186147168). Contudo, a carta de concessão juntada pela própria parte informa a concessão da aposentadoria por idade em 29 de agosto de 2026 e o pagamento mensal do benefício (id. n.º 186147170), constando ainda no documento extraído do Meu INSS a situação do benefício como "ATIVO" (id. n.º 186147172).
