Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- Advogado
- REGINA GUEDES PEREIRA (OAB 40053/DF)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0803662-06.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: REGINA GUEDES PEREIRA - DF40053 EXECUTADO: GILSON XIMENES ARAGAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES - RN15683 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES - RN12982 D E S P A C H O FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO promove execução de título extrajudicial em face do executado, igualmente qualificado, visando à satisfação de crédito de sua titularidade.
Foram realizadas diligências por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem êxito na busca de bens passíveis de penhora. Identificou-se, contudo, por meio da CNIB, 1 (um) imóvel em nome do executado (id. n.° 155913583). É o que importa relatar. Quanto ao imóvel identificado por meio da CNIB, incumbe à parte exequente demonstrar o efetivo interesse na constrição mediante apresentação de certidão cartorária atualizada que comprove a titularidade e a inexistência de óbices à penhora.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, caso tenha interesse na penhora do imóvel, apresentar certidão cartorária atualizada. Silente a exequente, ou não demonstrado interesse na constrição do bem, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de até 1 (um) ano, diante da crise executiva decorrente da ausência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 4.º). Eventual manifestação da parte exequente com pedido de novas diligências põe termo à suspensão, iniciando-se, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente.
Ausente qualquer pedido no curso do período de suspensão, o prazo da prescrição intercorrente terá início imediatamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano.
Intime-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
