Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA TERESA NEVES PEDROSA
- Advogados
- HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/AL), ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803677-52.2023.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA TERESA NEVES PEDROSA, EMMANUEL NEVES PEDROSA, LUCIANA PEDROSA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
ELIANE DE SOUSA PEDROSA e outro requereram a sua habilitação nos presentes autos, com vistas a receberem os créditos constantes na RPV3852396-PE devidos ao "de cujus", EMMANUEL NEVES PEDROSA. Apresentaram prova da condição de herdeiros e declararam a inexistência de outros sucessores (Doc. 162184888 e 162184889). Ouvido o devedor, anuiu ao pedido (id. 167113908). Em face do exposto, defiro o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.829 do Código Civil.
Diante do exposto, autorizo o levantamento dos valores relativos ao RPV3852396-PE, depositada na Caixa Econômica Federal, pelos seguintes herdeiros, na proporção de 1/2 para cada, quem sejam: ELIANE DE SOUSA PEDROSA, CPF: 297.***.***-00. RODRIGO DE SOUSA PEDROSA, CPF: 715.***.***-04. Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, pelo Malote Digital, à instituição financeira depositária (Caixa Econômica Federal).
Por fim, considerando que não há mais providências a serem tomadas no presente feito, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimações e demais providências necessárias. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE
