Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CREATIVE OPHTALMICA LTDA
- Advogado
- ALEX GUILHERME SANTOS MARTINS (OAB 17375/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803684-29.2018.4.05.8200
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA, CREATIVE OPHTALMICA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALEX GUILHERME SANTOS MARTINS - PB17375
DECISÃO
1. Chamo o feito à ordem.
2. Do cotejo dos resultados do cumprimento da ordem de bloqueio no SISBAJUD, na modalidade teimosinha, juntados nos ids. 97707292 e 97707342, verifica-se que:
I - aquela primeira juntada (id. 97707292) foi realizada pela Secretaria da Vara de forma incompleta, indicando apenas valores bloqueados ínfimos, não abrangendo, contudo, todas as ordens de bloqueio vinculadas a este processo, que só foram juntadas no id. 97707342;
II - em função disso, houve a manifestação da Fazenda Nacional do id. 97707189 requerendo a suspensão da execução e a prolação da decisão do id. 112514838 que acolheu esse pedido e determinou o desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados indicados no id. 97707292, o que foi cumprido no id. 97705377, conforme resultado juntado no id. 97707342, fls. 2/5;
III - contudo, os resultados das ordens de bloqueio não originalmente juntadas no id. 97707292 e só juntados no id. 97707342, fls. 6/11, indicam que havia sido bloqueados, e assim remanescem, também, mais R$ 11.984,62 em nome dos executados, conforme indicado nesses últimos documentos.
3. As partes foram intimadas desses últimos resultados da referida ordem de bloqueio, tendo a Fazenda Nacional requerido sua conversão em renda, conforme dados informados no id. 97704990, enquanto as partes executadas apenas habilitaram novo advogado (id. 97707043).
4. Desse modo:
I - reconsidero as determinações de suspensão deste processo constante do item I do parágrafo 1 e de arquivamento constante do parágrafo 2 da decisão do id. 112514838, bem como julgo prejudicada a possibilidade de reconsideração do item II do parágrafo 1 dessa decisão por já ter sido cumprido, conforme indicado II do parágrafo 2 acima;
