Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- IVANILDO ALVES DA SILVA
- Advogado
- CAROLINA SOFIA GOES DE VASCONCELOS LIRA (OAB 23289/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803706-08.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOPES ALIMENTOS LTDA
DECISÃO
1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por IVANILDO ALVES DA SILVA em que pleiteia: a) o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva e a ausência de sua responsabilidade tributária (arts. 121, 128 e 135, III, do CTN; Súmula 430/STJ), com a consequente exclusão do seu nome da CDA que instrui a presente execução fiscal, prosseguindo o feito em face da devedora principal e, se for o caso, do sócio de fato, Sr.
Jorge Waldério Tenório Bandeira de Melo; b) o levantamento de eventuais constrições, bloqueios, penhoras, restrições e negativações incidentes sobre o CPF e o patrimônio do Excipiente em razão deste feito; c) a condenação da União (Fazenda Nacional) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1265 (REsp 2.097.166/PR e REsp 2.109.815/MG).
2. Intimada a Fazenda Nacional apresentou resposta (id. 181714400) na qual asseverou que "somente uma instrução poderá esclarecer, efetivamente, a responsabilidade da excipiente para responder pela dívida social. No entanto, conforme demonstrado, a dilação probatória não é possível nestes autos, nem mesmo pela via da exceção de pré-executividade". Ao final, requer a improcedência do presente incidente.
É o relatório.
Fundamento e decido.
3. A exceção de pré-executividade é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à arguição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, com dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. Nesse sentido, transcrevo julgamento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
