Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803717-98.2018.4.05.8400 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO AUTOR REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) ADVOGADO do(a) REU: ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO ALVES - RN4076
DECISÃO
Intimem-se o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Parnamirim/RN para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar o depósito judicial para pagamento das RPVs n.º 2026.84.0000.004.500452 (id. n.º 167654678) e 2026.84.0000.004.500453 (id. n.º 167654679), nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Resolução CJF n.º 983, de 2026. Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, fica desde já determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, a ser realizado via SISBAJUD, com amparo no art. 3.º, § 3.º, da Resolução CJF n.º 983, de 2026.
Efetuado o bloqueio, intime-se o exequente para que informe os dados bancários necessários à transferência das quantias bloqueadas. Intimem-se.
