Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE EDIVALDO DE SANTANA FILHO
- Advogado
- DANIELE RODRIGUES LIMA (OAB 10386/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803733-72.2020.4.05.8500
REQUERENTE: JOSE EDIVALDO DE SANTANA FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELE RODRIGUES LIMA - SE10386 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Antes de prosseguir com a execução para a satisfação da obrigação de pagar, mister se faz que haja o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, quanto à obrigação de fazer, intimar o INSS para cumpri-la, conforme determinado no acórdão de id. 136667382, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento (art. 537 do CPC).
Comprovado o cumprimento da obrigação, dar ciência à parte credora para se manifestar no prazo de cinco dias. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
