Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), DANILO ARAGAO SANTOS (OAB 392882/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0803748-26.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: M K DOS SANTOS, MARILIA KALINY DOS SANTOS
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SREI, devendo-se analisar a viabilidade de realizar tal ato processual, cotejando a utilidade real de sua concretização, não se mostrando adequado movimentar toda a máquina judicial, em que a busca de bens do devedor é ônus do credor, devendo o Estado-Juiz colaborar com persecução do bem ou ato somente quando a referida busca se mostrar impossível pelo credor, o que não é o caso dos autos.
Intime-se a CEF para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Nada requerido na oportunidade aberta à exequente para falar sobre as consultas de bens, arquivem-se os autos com a devida baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória.
Intime-se.
