Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA
- Advogados
- JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB 22790/PB), WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO (OAB 12257/PB)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803764-53.2019.4.05.8201
REQUERENTE: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB12257 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA - PB22790
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de execução contra a Fazenda Pública, processo em epígrafe, objetivando a satisfação da obrigação de pagar. Processada a execução e depositada, ao final, a requisição referente aos honorários de sucumbência, restou comprovado, nos autos, o adimplemento da obrigação, conforme documento de id. 134079052 dos presentes autos, a qual demonstra a situação de requisição paga. Vieram os presentes autos conclusos.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Sendo a execução um procedimento de desfecho único, que visa à satisfação do credor, quitado o débito, não há mais suporte ao processo executivo, devendo o juízo decretar sua extinção. No caso dos autos, restou demonstrado o pagamento do débito, impondo-se, assim, que seja declarada judicialmente a extinção do presente feito. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, expressamente, que: " Extingue-se a execução quando:
II - A obrigação for satisfeita; " O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do nciso II, do CPC. Sem custas processuais em face da isenção legal decorrente da parte executada (nciso I, da ). Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos. Campina Grande, data de validação do sistema. VINÍCIUS COSTA VIDOR Juiz Federal
