Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA
- Advogado
- AURINO ANTONIO PEREIRA (OAB 15666/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803772-96.2020.4.05.8200
AUTOR: MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA ADVOGADO do(a)
AUTOR: AURINO ANTONIO PEREIRA - PB15666 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
DECISÃO
Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo através da qual MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a cessação de descontos em seu benefício previdenciário e a repetição do indébito. A sentença de ID.141395956 julgou o pedido parcialmente procedente para determinar que a autarquia ré cessasse os descontos e restituísse os valores indevidamente subtraídos, reconhecendo a boa-fé da segurada e a natureza alimentar das verbas recebidas.
Em sede recursal(ID.141392315 - pág.102), estabeleceu-se que o réu suportaria verba honorária de sucumbência fixada em 10% sobre o valor da condenação. O trânsito em julgado ocorreu em 28 de abril de 2025, conforme certificado nos autos(ID.141392315 - pág.8). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o INSS apresentou documentos(id.150879778) comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na interrupção definitiva dos descontos na pensão por morte da autora (NB 191.489.553-0).
Remetidos os autos à Contadoria Judicial para a liquidação da obrigação de pagar, foi elaborado o cálculo sob o ID 151526795 no importe de R$9.506,77(nove mil quinhentos e seis reais e setenta e sete centavos) relativo ao valor principal, omitindo-se quanto ao valor dos honorários de sucumbência fixados em sede recursal no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Petição da exequente(id.153152720) requerendo a expedição de alvará para o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% em favor do advogado AURINO ANTONIO PEREIRA - , juntando o respectivo instrumento de mandato e contrato de honorários sob o ID.154979177, bem assim expedição de alvará para pagamento dos honorários de sucumbência.
