Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DOUGLAS PEREIRA DE MOURA
- Advogados
- JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES (OAB 19622/PB), WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO (OAB 20367/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803791-73.2018.4.05.8200
REQUERENTE: DOUGLAS PEREIRA DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi certificado o pagamento das requisições expedidas ao TRF5 (precatório e/ou RPV). Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação do valor em favor da parte exequente. Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
