Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARIA INEZ ATHAYDE BOUCINHA
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), DOUGLAS DANTAS BARRETO (OAB 48034/CE), WESLLEY LOUREIRO BATISTA DE CASTRO (OAB 53761/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803795-27.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: TERRASOL COMERCIO DE OBJETOS DE ARTES LTDA, MARIA INEZ ATHAYDE BOUCINHA, PRISCILA ATHAYDE BOUCINHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WESLLEY LOUREIRO BATISTA DE CASTRO - CE53761 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS DANTAS BARRETO - CE48034
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Terrasol Comércio de Objetos de Artes Ltda., Maria Inez Athayde Boucinha e Priscila Athayde Boucinha, fundada em Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 64.889,92 (planilha Id. 141479174). O processo foi distribuído em 06/06/2015. Após despacho inicial (Id. 141482621), citações e diligências patrimoniais, o feito tramitou com as seguintes pesquisas de bens: BACENJUD em 12/04/2016 (Ids. 141483070 e 141483121) - bloqueio do valor de R$ 3.878,37 em nome de Priscila Athayde Boucinha; INFOJUD em 06/07/2016 (Ids. 141481924, 141479177 e 141479575); RENAJUD em 06/07/2016 (Ids. 141482819 e 141479429) - restrição de 2 (dois) veículos.
Não houve penhora efetiva, expropriação ou qualquer outra constrição patrimonial frutífera nos autos. O último ato útil antigo foi a certidão de intimação de 21/07/2016 (Id. 141480126). O processo permaneceu sem movimentação útil por longo período. Em 28/11/2025 a CEF protocolou petição de habilitação (Ids. 141481429, 141480131, 141483026 e 143053761). Em 26/12/2025 requereu indisponibilidade via CNIB (Id. 141479178/141483073).
Em 27/02/2026 o Juízo intimou a exequente para se manifestar sobre eventual prescrição (Ids. 147949402/147949403). A CEF respondeu em 06/04/2026 sustentando a inocorrência da prescrição (Id. 154617574 e documentos correlatos). Em 15/04/2026 as executadas Terrasol e Maria Inez Athayde Boucinha apresentaram Exceção de Pré-Executividade com pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente (Id. 156434172), acompanhada de procuração/habilitação (Id. 156434137), declaração de hipossuficiência (Id. 156434138), procuração (Id. 156434156), comprovante de endereço (Id. 156434170) e CNH (Id. 156434171).
