Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA
- Advogados
- LUIZ RONALDO ALVES CUNHA (OAB 12202/PA), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803805-08.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - PA12202 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 EXECUTADO: JOAO PAULO RUFINO
DESPACHO
Nos autos da presente execução já foi realizada a citação do executado e esgotadas todas as providências de natureza material e processual requeridas para a constrição judicial de bens de titularidade do devedor, sem qualquer sucesso. Desta forma, determino a suspensão da execução , de acordo com o que dispões o art. 921, III, do CPC/2015, pelo prazo de 1(um) ano, com o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Fica ressalvado o direito da parte de requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo prescricional.
Intime-se.
