Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ROBERTA DA COSTA MELO SANTOS (OAB 15995/SE), THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 516/SE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803853-03.2015.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROBERTA DA COSTA MELO SANTOS - SE15995 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA - SE516B
REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, FLAVIO JOSE DA COSTA
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obter dados acerca dos vínculos empregatícios e remunerações da parte executada. Conquanto o processo executivo corra no interesse do credor (art. 797 do CPC), a intervenção do Poder Judiciário na busca de bens ou informações sobre o patrimônio do devedor possui caráter subsidiário e excepcional.
Exige-se, para tanto, a demonstração inequívoca de que a parte exequente esgotou todos os meios extrajudiciais legítimos e ao seu alcance para a localização de ativos penhoráveis, o que não restou comprovado nos autos, limitando-se a Caixa a afirmar que carece de poderes para acessar referidos dados de forma autônoma. Ademais, a remuneração decorrente de vínculo empregatício e as verbas de natureza salarial são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Embora a jurisprudência venha mitigando referida impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, a quebra do sigilo de dados previdenciários e fiscais para fins de mera investigação salarial, sem qualquer indício concreto de que o devedor aufira rendimentos que comportem a mitigação da regra legal, malfere o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), sendo imprescindível lastro probatório mínimo de que o devedor possui margem passível de constrição sem prejuízo de sua subsistência.
