Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JANDIRA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
- Advogados
- MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA (OAB 9492/PB), ISABELLE PEREIRA QUIRINO BRAGA (OAB 33068/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803860-47.2014.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 EXECUTADO: LAGUNA CONFECCOES E COMERCIO LTDA, ALISSON GOMES DE ANDRADE, JANDIRA MARIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA - PB9492 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABELLE PEREIRA QUIRINO BRAGA - PB33068
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
