Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- COSME NECO GOMES
- Advogado
- MIECIO CABRAL DE VASCONCELOS (OAB 4891/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803871-48.2020.4.05.8400
REQUERENTE: COSME NECO GOMES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MIECIO CABRAL DE VASCONCELOS - RN4891
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
DESPACHO
Em cumprimento à decisão anterior, foi juntado instrumento de mandato contendo a aposição da impressão digital do outorgante, sem assinatura a rogo e sem a subscrição de duas testemunhas (id. n.° 178680001). O documento apresentado não é suficiente para regularizar a representação processual.
Intime-se novamente o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração por instrumento público ou, tratando-se de instrumento particular firmado por pessoa impossibilitada de assinar, com assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas. Regularizada a representação e não apresentada impugnação aos bloqueios, intime-se o Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal desta Justiça Federal para proceder às transferências determinadas na decisão anterior.
Intime-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
