Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA PAULA PRETTE
- Advogados
- JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO (OAB 20716/PB), TIAGO LIOTTI (OAB 261189/PB), IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB 10025/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803878-97.2016.4.05.8200
REQUERENTE: ANA PAULA PRETTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TIAGO LIOTTI - PB261189-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO - PB20716
REQUERIDO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
DECISÃO
Intimado da decisão proferida no id156325327 (que homologou os cálculos da Contadoria Judicial de id134391681 e fixou o valor da execução relativo aos honorários de sucumbência em R$ 2.535,60, atualizado até 03/2020), DANTAS, NÓBREGA E LIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS opôs Embargos de Declaração no id156821260, arguindo a necessidade de aprimoramento do ato, "com a finalidade de esclarecer o montante exato a ser inscrito no RPV".
Contrarrazões anexadas no id158148943.
Decido. Recebo os aclaratórios, visto que opostos no prazo legal (art. 1.023 do CPC). Os embargos de declaração devem ser apreciados no sentido de elucidar aspectos do julgado que poderiam acarretar dúvidas em sua execução, sem, no entanto, alterar os lindes traçados no artigo 1.022 do CPC, visto que vocacionados a suprimir obscuridade, contradição ou omissão do ato judicial ou, ainda, quando ocorrente erro material (erro/engano de fácil detecção), não se prestando, de regra, para rediscutir o mérito da causa ou modificar a decisão.
Em outras palavras, o erro que autoriza a integração do ato judicial, via aclaratórios, é exclusivamente o material e, não, de julgamento. No caso, o pedido de aprimoramento do ato judicial para fins de esclarecimento do montante exato a ser inscrito em RPV trata-se de providência que se alinha com a finalidade integrativa dos aclaratórios, voltada a afastar obscuridades ou contradições que possam embaraçar a regular execução do decisum.
