Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FRANCISCO RONALDO DE SOUSA, OURO VERDE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ELISANGELA TORQUATO DE FREITAS
- Advogados
- SANZIO TEIXEIRA DE PAULA (OAB 11683/CE), EURIDES RODRIGUES DE PAULA (OAB 5621/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803895-74.2018.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
REQUERIDO: OURO VERDE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ELISANGELA TORQUATO DE FREITAS, FRANCISCO RONALDO DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EURIDES RODRIGUES DE PAULA - CE05621 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - CE11683
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em desfavor de OURO VERDE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ELISANGELA TORQUATO DE FREITAS e FRANCISCO RONALDO DE SOUSA, por honorários sucumbenciais no valor de R$ 104.431,86. A exequente promoveu o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme o disposto no art. 524 do CPC (Num. 162606565, 162606568).
Desta forma, concedo aos devedores, para efetuarem o pagamento da quantia de R$ 104.431,86, o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante da condenação e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), assim como, a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens da devedora passíveis de penhora, tantos quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art.523 e parágrafos do CPC.
