Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ERYKA QUESNAY VENANCIO DA SILVA
- Advogado
- ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA (OAB 29841/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803941-93.2014.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ASAF CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, EDYA BLAYNE VENANCIO DA SILVA, ERYKA QUESNAY VENANCIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA - PE29841
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO:
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que demandam as partes supra elencadas, tendo o(a) exequente deixado de propor medias constritivas efetivas ou tendo seus pleitos resultado em insucessos durante o período superior a 4 (quatro) anos.
2. Intimada(o) para informar sobre a eventual ocorrência de causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, o(a) exequente quedou-se inerte.
3. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
4. No caso em análise, embora ciente do transcurso do prazo prescricional, a(o) exequente quedou-se inerte, deixando de impulsionar o feito executório ou obter sucesso efetivo na tentativa de constrições de bens, por mais de 4 (quatro) anos.
5. A prescrição intercorrente da pretensão de cobrança do crédito, em sede de Execução de Título Extrajudicial, dá-se com a inércia do(a) exequente quanto ao andamento do feito. Trata-se de prescrição ocorrida no curso do procedimento executivo, em razão da inércia do(a) exequente.
6. Conforme reza o art. 206-A no Código Civil, "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
7. No caso em apreço, por se tratar de Cédula de Crédito Bancário, a pretensão de cobrança por meio de Execução de Título Extrajudicial prescreve em 3 anos, de modo que deve ser aplicado o mesmo prazo (trienal) quando da contagem do curso da prescrição intercorrente alusiva à respectiva execução.
