Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SUELY BAPTISTA OLIVEIRA
- Advogados
- CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE (OAB 14568/PE), JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE), GALDINO BATISTA BEZERRA NETO (OAB 29290/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803954-15.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, SAMUEL KOSMINSKY, SEVERIANO PAULO DE AGUIAR, SOSTENES LUIZ SOARES LINS, SUELY BAPTISTA OLIVEIRA, TANIA CAMPOS FELL AMADO, TANIA NOBRE GONCALVES FERREIRA AMORIM ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GALDINO BATISTA BEZERRA NETO - PE29290 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos para analisar as petições do exequente de ID's nº 181756356 e 173813088, nas quais requerem que seja oficiado a instituição financeira para liberar o requisitório nº PRC266714-PE (autuado no TRF5 sob o nº 0293394-27.2025.4.05.0000 e na JFPE sob o nº 2025.83.00.007.210238), em favor do curador da autora SUELY BAPTISTA OLIVEIRA, senhor GALDINO BATISTA BEZERRA NETO. De antemão INDEFIRO o pedido, uma vez que o levantamento de valores depositados em nome da autora interditada é regido pelas disposições do art. 1753 e seguintes do Código Civil e o Juízo da interdição é o competente para autorizar, ou não, a liberação de eventuais valores depositados nas instituições financeiras.
Assim sendo, deve o curador requerer a liberação do valor depositado em banco, referente ao requisitório nº PRC266714-PE (autuado no TRF5 sob o nº 0293394-27.2025.4.05.0000 e na JFPE sob o nº 2025.83.00.007.210238), ao Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Registro Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no qual lavrou o Termo de Curatela de ID nº 173813089. Após ciência deste despacho pela parte exequente, mantenham-se os autos sobrestados conforme já determinado no despacho de ID nº 157941132.
