Intimação
D- Órgão
- Gab 1 - Des. ROBERTO WANDERLEY
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- DNMV SISTEMAS LTDA
- Advogado
- THIAGO CASTILHO DE AMARAL CAMPOS (OAB 28592/PE)
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803961-93.2019.4.05.8302
APELANTE: DNMV SISTEMAS LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO CASTILHO DE AMARAL CAMPOS - PE28592
APELADO: FAZENDA NACIONAL, DNMV SISTEMAS LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: THIAGO CASTILHO DE AMARAL CAMPOS - PE28592
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.135 DO STF. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. Autos que retornaram da Vice-Presidência desta Corte ao objetivo de viabilizar possível Juízo de Retratação, na forma prevista no art. 1.040, II, do CPC, em face de provável existência de divergência entre o Acórdão proferido por esta col.
Turma e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.285.845/RS (Tema 1.135). O Supremo Tribunal Federal fixou, em regime de repercussão geral, a tese de que é constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O acórdão anteriormente proferido pela Turma encontra-se em desconformidade com o precedente vinculante do STF ao admitir a exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB.
Os arts. 927, III, e 1.040, II, do CPC impõem a observância dos precedentes qualificados e autorizam a realização do juízo de retratação para adequação do julgado à orientação firmada pela Suprema Corte. A conformação do acórdão ao Tema 1.135 exige o afastamento do entendimento anteriormente adotado quanto à exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB. Juízo de retratação exercido. Apelação da Fazenda Nacional e remessa necessária parcialmente providas.
