Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 24669/PR), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804006-40.2018.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669
REQUERIDO: AVANTT SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Intime-se. Após, nos termos do decidido em 16/09/2022, especificamente no tocante ao disposto na alínea " b" da referida e à sua parte dispositiva, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Recife, data da validação. amcrv
