Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804014-65.2014.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA
REQUERIDO: JANICE ALVES DE OLIVEIRA SOUZA
DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa a cessão do crédito objeto da execução à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA, com renúncia ao mandato anteriormente outorgado, requerendo a substituição do polo ativo e a intimação da cessionária para regularização da representação processual. Defiro a substituição do polo ativo, para que passe a constar como exequente a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA. Inclua-se a EMGEA no polo ativo.
Intime-se a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua advogado nos autos. Inexistindo alteração do título executivo, permanecem hígidos os atos processuais já praticados, de modo que o feito prosseguirá no estado em que se encontra.
Cumpra-se. Campina Grande/PB, data da validação no sistema. Assinado eletronicamente. JUIZ(A) FEDERAL
