Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ALBERTO DA COSTA
- Advogados
- ANTONIO MENDES DA SILVA FILHO (OAB 30357/CE), GUILHERME DA SILVA VIANA (OAB 56491/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804035-74.2019.4.05.8100
AUTOR: JOSE ALBERTO DA COSTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME DA SILVA VIANA - CE56491 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA FILHO - CE30357 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista o disposto na sentença proferida, fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da liquidação (R$ 182.352,48), considerando que este está compreendido em até 200 salários mínimos, nos temos do § 3º do art. 85 do CPC, o que representa o valor de R$ 18.235,24 (a ser recalculado após eventual impugnação ao cumprimento de sentença).
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar nos próprios autos a presente execução em conformidade com o disposto no art. 535 do CPC/2015. No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Decorrido o prazo sem impugnação da Fazenda Pública ou havendo concordância das partes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios nos termos do § 3º do art. 535.
Apresentem os advogados da parte autora a forma da verba sucumbencial, se for caso, e o comprovante de situação cadastral do(s) beneficiário(s), emitido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Na falta de manifestação, os honorários serão divididos pro rata. Apresentem, ainda, o(s) advogado(s) da parte autora, se for caso, o pedido de destaque de honorários no requisitório de pagamento a ser expedido, acompanhado do respectivo contrato de honorários, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE respondendo pela 10ª Vara/CE
