PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804051-97.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA, ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
DECISÃO
A Caixa Econômica Federal requer, mediante petição genérica, o envio de expedientes a várias empresas do mercado de compras e serviços, a fim de obter informações cadastrais da parte devedora. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento pelo qual não há direito subjetivo da parte credora a medidas dessa natureza, nem a necessidade de seu prévio esgotamento, como condição para se proceder à citação por edital (REsp n. 1.971.968/DF, rel.
Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/6/2023, DJe 26/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.222.850/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 4/3/2024, DJe 11/3/2024). Ademais, o dever de auxílio do Juízo é subsidiário e, portanto, não dispensa as prévias diligências da parte interessada. Em suma, a expedição desses ofícios pelo Juízo não deve ser feita sem critério algum, mas apenas quando demonstrada pela parte credora, mediante a exibição de fatura de cartão de crédito ou documento semelhante, a realização de operação realizada pela parte devedora com determinada empresa específica, a ser contatada primeiramente pela própria parte interessada em obter a informação e, apenas em caso de recusa, pelo Juízo.
Não sendo demonstradas tais diligências, indefiro o pedido. Indefiro, também, o pedido de expedição de ofício para operadoras de água, energia, telefonia ou de gás, visando a obtenção de endereços da parte ré, vez que a exequente não demonstrou ter efetuado diligências próprias no sentido de localizar o executado, através da juntada, por exemplo, de comprovantes de requerimentos ou protocolos junto às referidas.
Fica a parte autora novamente intimada a diligenciar o endereço atualizado do réu ou a requerer a citação editalícia. Prazo de cinco dias. Intimem-se. Recife, data da validação. Avar